Quero Adotar

Adotar é um ato de amor recíproco "

Leia abaixo o passo-a-passo

  • É preciso desejar ser pai ou mãe e ter mais de 18 anos. O pretendente não pode ser nem irmão(ã), nem avô(á) do adotando.

  • Procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência para orientações
    ou acesse www.cnj.jus.br/sna e faça seu pré-cadastro.

  • Apresente a documentação necessária.

  • O Tribunal de Justiça entrará em contato para informar o número do processo, agendar a entrevista inicial, realizar avaliações técnicas, psicológica e social e orientações.
    Avaliações técnicas, psicológica e social e orientações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas.
    Em algumas comarcas o curso precede a apresentação da documentação.

  • Após o curso e avaliações técnicas (psicologia e serviço social), o processo vai para o Ministério Público e para a decisão do juiz.
    Com a sentença favorável, você está apto a adotar no perfil desejado em todo território nacional e, se desejar, o cadastro respeitará o território do seu Estado.

  • Após os cruzamentos dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro Nacional de Adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Vara da Infância e da Juventude entrará em contato para você conhecer a criança, sua história e para informar sobre a possibilidade de se iniciar o estágio de convivência.
    Período em que se assume a guarda provisória da criança ou do adolescente e se passa a conviver com ela.

  • Durante o estágio de convivência, o setor técnico realiza avaliação Social e Psicológica e apresenta o relatório para o Ministério Público e ao juiz para a decisão final.